
INÍCIO: 02 de JUNHO de 2022

DIAS DA SEMANA: PRIMEIRA QUINTA-FEIRA DO MÊS
HORÁRIO: 8:00H ÀS 18:00H
07 MÓDULOS
Meses: 1 e 2 – Aula teórica
Mês 3 – Treinamento laboratorial e cirurgia demonstrativa
Meses 4,5,6 e 7 – Clínica cirúrgica

VAGAS: 04 NO MÁXIMO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 300,00
INVESTIMENTO: 10 x de R$ 1.100,00 NO CHEQUE

PÚBLICO ALVO:
Cirurgiões dentistas que atuam na clínica privada e desejam aprimoramento profissional na abordagem dos tecidos moles periodontais e periimplantares. Indicado, também, para profissionais que realizam procedimentos estéticos como lentes de contato, facetas e resina composta que desejam a otimização do resultado dos seus trabalhos através da harmonização da estética branca e vermelha de seus trabalhos.

OBJETIVO
Capacitar o cirurgião-dentista na manipulação dos tecidos moles periodontais e periimplantares, visando a otimização dos resultados estéticos dos seus trabalhos, através da realização de técnicas cirúrgicas adequadas para o tratamento de recessões gengivais, defeitos de rebordo, aumento de coroa clínica com finalidade estética, reposicionamento labial para diminuição do sorriso gengival, etc…
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais e periimplantares
- Instrumentais
- Técnicas para recobrimento das recessões radiculares unitárias
- Técnicas para recobrimento das recessões radiculares múltiplas
- Técnicas para recobrimento das recessões radiculares com uso de materiais aloplásticos
- Técnicas para tratamento de pigmentação melânica
- Técnicas para correção do sorriso gengival
- Aumento de coroa clínica com finalidade estética
- Reposicionamento labial
- Enxertos de tecido conjuntivo em implantodontia pré, pós e trans cirúrgico.
PROFESSOR
DR. JOSÉ HENRIQUE VILLAÇA
Especialista em Periodontia – UNESP
Mestre em Periodontia – USP
Doutor em Ciências Médicas – USP
FICHA DE INSCRIÇÃO
Para garantir sua vaga entre em contato no telefone
(16) 98204-4088 – Dra Rosane
*O Instituto Sapiens reserva-se o direito de não realizar o curso caso o número mínimo de vagas não seja preenchido.